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A Legislação sobre

Educação Especial

Diretrizes que norteiam a implementação da
Educação Inclusiva no Brasil

Constituição Brasileira

1988

A Constituição Cidadã, como ficou conhecida, determinou o acesso à educação para todos, “em um mesmo ambiente, e este pode ser o mais diversificado possível, como forma de atingir o pleno de desenvolvimento humano e o preparo para a cidadania” (BRASIL, 1988, artigo 205). Proporcionou também margem para interpretação ao afirmar no artigo 208 que alunos com deficiência deveriam ter atendimento especial “preferencialmente na rede regular de ensino”. (Brasil, 1988, artigo 208). Esse texto possibilita que estudantes com deficiência sejam atendidos em outras instituições que não apenas a rede de ensino. 

Plano Decenal de Educação para Todos

1993

Documento elaborado em 1993 pelo Ministério da Educação (MEC) destinado a cumprir, no período de uma década (1993 a 2003), as resoluções da Conferência Mundial de Educação Para Todos, realizada em Jomtien, na Tailândia, em 1990, pela Unesco, Unicef, PNUD e Banco Mundial. Esse documento é considerado “um conjunto de diretrizes políticas voltado para a recuperação da escola fundamental no país”.

 

​Entre suas estratégias, este documento tem como objetivo a integração à escola de crianças e jovens com deficiência e, quando necessário, o apoio a iniciativas que ofereçam um atendimento educacional especializado e eficiente. Defende que "é preciso tomar as medidas que garantam a igualdade de acesso à educação aos portadores de todo e qualquer tipo de deficiência, como parte integrante do sistema educativo" (p. 106).

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LDBN 9394/96 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional

1996

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Garante a implementação do acesso ao ensino básico regular para pessoas com deficiência intelectual e determina que a Educação Especial é uma modalidade de ensino e não deve mais ser ofertada de forma segregada. Os estudantes com deficiência intelectual devem ser inseridos “preferencialmente na rede regular de ensino” (Brasil, 1996, art. 58). Esta lei determina que haja uma ampliação no atendimento aos estudantes com deficiência intelectual pelas redes regulares de ensino, mas evidencia que muitos alunos com deficiência ainda se manterão fora da rede pública de ensino.

Decreto 3.298/99 

Política Nacional de Integração

1999

A legislação estabelece a “matrícula compulsória em cursos regulares de estabelecimentos públicos e particulares de pessoa portadora de deficiência capazes de se integrar na rede regular de ensino” (art.24). Com a implementação dessa lei, foi estabelecida uma política de inclusão das pessoas com necessidades especiais na rede regular de ensino, modificando a sistemática de atendimento adotada até então, que continuava segregando estes estudantes em instituições e/ou classes especializadas.

Plano Nacional de Educação

2001

Esta legislação dedica seu oitavo capítulo para a Educação Especial. Enfatizando duas questões - o direito à educação, comum a todas as pessoas, e o direito de receber essa educação sempre que possível junto com as demais pessoas nas escolas "regulares". Define diretrizes importantes com relação à educação inclusiva e enfatiza a importância da existência de recursos destinados especificamente para a educação especial. Apresenta também, 28 objetivos e metas que foram pensadas para embasar as ações de inclusão nas escolas de ensino regular.

Diretrizes Nacionais para a Educação Especial na Educação Básica.

2001

A  Resolução 02/2001 do Conselho Nacional de Educação instituiu as Diretrizes Nacionais para a Educação Especial na Educação Básica e nelas prevê que os sistemas de ensino devem matricular todos os alunos, cabendo às escolas organizar-se para o atendimento aos educandos com necessidades educacionais especiais, assegurando as condições necessárias para uma educação de qualidade para todos. Para tanto, determina diretrizes sobre planejamento escolar, formação dos profissionais e objetivos a serem buscados na implementação da educação inclusiva.

Decreto 5.296/04

2004

Estabelece normas e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas com deficiências ou com mobilidade reduzida em vários seguimentos da sociedade com o objetivo de integrar e também de incluir pessoas com deficiência ao uso coletivo dos bens públicos, bem como promover condições para o desenvolvimento de sua autonomia.

Plano Nacional de Educação em Direitos Humanos

2006

Plano Nacional de Educação em Direitos Humanos que buscava implementar o tema Direitos Humanos em todas as esferas da instituição escolar e, complementarmente, fomentar a educação inclusiva nos currículos das escolas. Bem como, "promover a produção e disseminação de dados e informações sobre educação em direitos humanos por diversos meios, de modo a sensibilizar a sociedade e garantir acessibilidade às pessoas com deficiências (p. 28).

Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência

2006

Com o propósito de promover, proteger e assegurar o exercício pleno e equitativo de todos os direitos humanos e liberdades fundamentais por todas as pessoas com deficiência e promover o respeito pela sua dignidade inerente, esta convenção busca promover o pleno exercício de todos os direitos humanos e liberdades fundamentais por todas as pessoas com deficiência. Em seu artigo específico sobre Educação (art. 24), traça importantes objetivos que visam assegurar o direito à inclusão integral de estudantes com deficiência na rede regular de ensino, enfatizando o respeito às diferenças e que sejam adotadas estratégias que maximizem o desenvolvimento acadêmico e social, de acordo com a meta de inclusão plena.

Decreto 6.949 - Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência

2009

O governo brasileiro promulgou a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, assinados em Nova York, em 2007, que entende deficiência como “um processo em evolução e resulta da interação entre pessoas com deficiência e as barreiras devidas às atitudes e ao ambiente que impedem a plena e efetiva participação dessas pessoas na sociedade em igualdade de oportunidades com as demais pessoas”. O documento reconhece os principais direitos das pessoas com deficiência e no artigo 24, define as principais ações no campo da Educação. Destacando que é responsabilidade dos Estados garantir ações que promovam e estimulem a participação efetiva das pessoas com deficiência em uma sociedade livre.

Resolução CNE/CEB nº 4/2009

2009

Especializado na Educação Básica, modalidade Educação Especial, esta resolução institui as Diretrizes Operacionais para o Atendimento Educacional. Prevê que os sistemas de ensino devem matricular os alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação nas classes comuns do ensino regular e no Atendimento Educacional Especializado (AEE), ofertado em salas de recursos multifuncionais ou em centros de Atendimento Educacional Especializado da rede pública. Determina que os professores devem ter especialização em Educação Especial e estimula o uso de estratégias diversificadas com objetivo de ampliar habilidades funcionais dos alunos, promovendo autonomia e participação.

Manual de Orientação: Programa de Implantação de Sala de Recursos Multifuncionais

2010

Documento destinado a orientar a implementação das Salas de Recursos Multifuncionais, destinadas a realização do AEE (Atendimento Educacional Especializado). Este documento desvela qual o público alvo destes espaços, seus objetivos, recursos financeiros e tecnológicos, bem como a formação dos profissionais que devem atuar nestes espaços e a orientação sobre o funcionamento destas salas.

2011

O Plano Viver sem Limite foi criado com o objetivo de garantir um sistema educacional inclusivo. Tem como meta a efetivação do Programa BPC Trabalho, com vistas à superação de barreiras, ao fortalecimento da autonomia, do protagonismo e da participação social das pessoas com deficiência.

Lei nº 12.764 - Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista

2012

Esta lei estabelece direitos fundamentais para as pessoas com transtorno do espectro autista, como o tratamento igualitário com os demais, a inclusão social com a possibilidade de frequentar o ensino escolar regular, a integridade física e moral e a inclusão social. Reconhece o autista como uma pessoa com deficiência, garantindo assim, todos os direitos legais previstos para as pessoas deficientes.

Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a Educação Básica: diversidade e inclusão

2013

As Diretrizes Curriculares Nacionais (DCNs) são normas obrigatórias para a Educação Básica que orientam o planejamento curricular das escolas e dos sistemas de ensino. Em capítulo específico sobre Educação Especial, as diretrizes destacam que as instituições de ensino devem assegurar:

 

I – a dignidade humana e a observância do direito de cada estudante de realizar seus projetos e estudo, de trabalho e de inserção na vida social, com autonomia e independência;

II – a busca da identidade própria de cada estudante, o reconhecimento e a valorização das diferenças e potencialidades, o atendimento às necessidades educacionais no processo de ensino e aprendizagem, como base para a constituição e ampliação de valores, atitudes, conhecimentos, habilidades e competências; 

III – o desenvolvimento para o exercício da cidadania, da capacidade de participação social, política e econômica e sua ampliação, mediante o cumprimento de seus deveres e o usufruto de seus direitos.

Lei nº 13.146 - Lei Brasileira de Inclusão da Pesssoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência)

2015

Esta lei é “destinada a assegurar e a promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais por pessoa com deficiência, visando à sua inclusão social e cidadania” (art. 1º).  As determinações deste Estatuto legitimam as políticas inclusivas. De acordo com ele “não é mais o aluno que deve se adaptar para ser atendido na escola, mas, ao contrário, são as instituições de ensino que devem se adaptar para atendê-los.

Portaria nº 243 de 15 de abril de 2016

 Ministério da Educação

2016

Estabelece os critérios para o funcionamento, a avaliação e a supervisão de instituições públicas e privadas que prestam atendimento educacional especializado

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